O que é de nossa competência...

segunda-feira, 11 de maio de 2009
Postado por Equipe de Educação Ambiental

Art. 36. À Coordenadoria de Educação Ambiental, compete basicamente:
Participar na formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental; formular planos, programas e projetos de educação ambiental; coordenar e supervisionar a execução das atividades dos órgãos internos da Coordenadoria, por meio de reuniões técnicas, relatórios e outras estratégias; assessorar o Gabinete de Direção e mantê-lo informado das atividades da área; promover a capacitação de gestores e agentes multiplicadores em educação ambiental; estimular e apoiar a criação de agendas estaduais e locais; coordenar diagnósticos e estudos sobre culturas locais e elaborar programas de desenvolvimento, preservando as bases culturais; subsidiar programas e projetos a serem desenvolvidos na rede pública e privada de ensino e comunidades, desenvolver programas de campanhas sobre educação ambiental e outros eventos, em articulação com outros órgãos governamentais e não governamentais; coordenar a manutenção da biblioteca e criar o banco de dados ambientais do Estado; exercer outras competências relativas à natureza do órgão.

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