Contribuições à semana da água

terça-feira, 12 de maio de 2009
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Na semana da água, realização exclusiva da Educação Ambiental, pela SEDAM, contamos com a participação de artistas locais (Rondônia) como GREGO com a apresentação da música Entre Rios e o lançamento do clipe feito pela própria SEDAM. Confira abaixo o clipe:


Material sobre o lixo

segunda-feira, 11 de maio de 2009
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A SEDAM através da Educação Ambiental e seu corpo de integrantes desenvolveu uma cartilha contendo informações sobre o lixo, os danos que este causa ao meio ambiente e a saúde. Para tanto estamos disponibilizando esta para download no link que se segue abaixo:






LINK DOWNLOAD

Como nós podemos ajudar você?

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Sim, nós podemos te ajudar, você de Porto Velho, você de Rondônia, porque não você do Brasil. Entre em contato conosco através dos telefones (69) 3216 1078 / 3216 1074 ou pelo e-mail: geasedam.pvh@hotmail.com ou no MsN com jn.micros@hotmail.com .
Troque idéias, tire dúvidas, dê sugestões. Porque estamos aqui para servi-lo. Nós dispomos de profissionais capacitados, técnicos e grupos de trabalho prontos a capacitá-los. Criamos materiais e oficinas, rodamos todo o estado de Rondônia em busca de resgatar o Ambiente. Dando a nossa colaboração, cuidando da conscientização de tantos quanto pudermos alcançar. Se você tem interesse em se tornar um de nós, como voluntário, entre em contato. Estaremos disponibilizando artigos, matérias, vídeos, documentos e outros para ajudá-lo da melhor forma possível.

Refletindo sobre o lixo

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O tratamento do lixo é de suma importância para manutenção da integridade da biosfera, pois garante a qualidade de vida para todos os seus habitantes, sejam eles racionais ou não. A reciclagem é uma vertente do desenvolvimento sustentável, pois é um processo industrial que converte o lixo (industrial e doméstico) em matéria-prima. A reciclagem é um processo que já vem sendo realizada pela Natureza, com perfeição, a mais 4,6 bilhões de anos, desde que a terra iniciou sua metamorfose, ou seja, se transformou de subproduto dos gases que vagavam pelo universo em um lindo planeta azul. Mas, o homem recentemente, e já a beira do desastre, é que despertou para a importância do fato de que seus dejetos, largados sobre a biosfera, deveriam ser tratados com mais responsabilidade e passou a entender que não poluir e reciclar são atitudes primordiais para a sobrevivência da espécie. E se a raça humana pretende continuar existindo, deve economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo tudo o que é jogado fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis, desde o inicio da revolução industrial, estão em acelerado processo de esgotamento por: transformação em bens de consumo, dejetos industriais, gás carbônico, etc. provocando o efeito estufa, entre outras agressões ao meio ambiente. Porém, frente aos problemas que se agravam, passou a existir um entendimento global de que o lixo produzido pelo progresso acelerado da sociedade humana, principalmente após a 2° Guerra Mundial, está transformando-se em uma ameaça a vida no planeta.É um paradoxo interessante, pois o bem proporcionado a humanidade pelo progresso acabou trazendo o mau para para o meio ambiente e coloca em risco a propria humanidade.

Por: Renato Cesar de Oliveira Moreira

Declaração dos direitos da água

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A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: Organização das Nações Unidas Paris, 199.

A água no Brasil

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O Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, concentrando cerca de 15% da água doce superficial disponível no planeta.
Mas o contraste na distribuição é enorme:

A região Norte, com 7% da população, possui 68% da água do País, enquanto o Nordeste, com 29% da população, possui 3%, e o Sudeste, com 43% da população, conta com 6%.

Além disso, problemas como o desmatamento das nascentes e a poluição dos rios agravam a situação. Em conseqüência, 45% da população não tem acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgoto sanitário.

A agricultura é o setor que mais consome água no país, cerca de 59%. O uso doméstico e o setor comercial consomem 22% e o setor industrial fica por último com 19% do consumo.
Projeções feitas por cientistas calculam que em 2025, cerca de 2,43 bilhões de pessoas estarão sem acesso à água.O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para escassez. No Brasil 40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros.

Outros dados:

• 65% das internações hospitalares no país, principalmente de crianças, são causadas por doenças de veiculação hídrica.
• Diarréia e as infecções parasitárias estão em segundo lugar como maior causa de mortalidade infantil no Brasil.
• Apesar dos esforços, são poucas as indústrias brasileiras que tratam seus despejos antes de devolvê-los à natureza.
• Apesar de toda energia gerada pelas gigantescas hidrelétricas do São Francisco, ainda hoje 35% da população rural dessa região não possui energia elétrica em seus domicílios.
• São Paulo e algumas outras cidades do globo têm uma descarga de efluentes do mesmo volume que o fluxo natural dos rios que as atravessam.

O que é de nossa competência...

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Art. 36. À Coordenadoria de Educação Ambiental, compete basicamente:
Participar na formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental; formular planos, programas e projetos de educação ambiental; coordenar e supervisionar a execução das atividades dos órgãos internos da Coordenadoria, por meio de reuniões técnicas, relatórios e outras estratégias; assessorar o Gabinete de Direção e mantê-lo informado das atividades da área; promover a capacitação de gestores e agentes multiplicadores em educação ambiental; estimular e apoiar a criação de agendas estaduais e locais; coordenar diagnósticos e estudos sobre culturas locais e elaborar programas de desenvolvimento, preservando as bases culturais; subsidiar programas e projetos a serem desenvolvidos na rede pública e privada de ensino e comunidades, desenvolver programas de campanhas sobre educação ambiental e outros eventos, em articulação com outros órgãos governamentais e não governamentais; coordenar a manutenção da biblioteca e criar o banco de dados ambientais do Estado; exercer outras competências relativas à natureza do órgão.