Contribuições à semana da água
terça-feira, 12 de maio de 2009Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentários
Material sobre o lixo
segunda-feira, 11 de maio de 2009Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentários
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Como nós podemos ajudar você?
Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentáriosRefletindo sobre o lixo
Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentáriosO tratamento do lixo é de suma importância para manutenção da integridade da biosfera, pois garante a qualidade de vida para todos os seus habitantes, sejam eles racionais ou não. A reciclagem é uma vertente do desenvolvimento sustentável, pois é um processo industrial que converte o lixo (industrial e doméstico) em matéria-prima. A reciclagem é um processo que já vem sendo realizada pela Natureza, com perfeição, a mais 4,6 bilhões de anos, desde que a terra iniciou sua metamorfose, ou seja, se transformou de subproduto dos gases que vagavam pelo universo em um lindo planeta azul. Mas, o homem recentemente, e já a beira do desastre, é que despertou para a importância do fato de que seus dejetos, largados sobre a biosfera, deveriam ser tratados com mais responsabilidade e passou a entender que não poluir e reciclar são atitudes primordiais para a sobrevivência da espécie. E se a raça humana pretende continuar existindo, deve economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo tudo o que é jogado fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis, desde o inicio da revolução industrial, estão em acelerado processo de esgotamento por: transformação em bens de consumo, dejetos industriais, gás carbônico, etc. provocando o efeito estufa, entre outras agressões ao meio ambiente. Porém, frente aos problemas que se agravam, passou a existir um entendimento global de que o lixo produzido pelo progresso acelerado da sociedade humana, principalmente após a 2° Guerra Mundial, está transformando-se em uma ameaça a vida no planeta.É um paradoxo interessante, pois o bem proporcionado a humanidade pelo progresso acabou trazendo o mau para para o meio ambiente e coloca em risco a propria humanidade.
Por: Renato Cesar de Oliveira Moreira
Declaração dos direitos da água
Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentáriosArt. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Organização das Nações Unidas Paris, 199.
A água no Brasil
Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentáriosMas o contraste na distribuição é enorme:
A região Norte, com 7% da população, possui 68% da água do País, enquanto o Nordeste, com 29% da população, possui 3%, e o Sudeste, com 43% da população, conta com 6%.
Além disso, problemas como o desmatamento das nascentes e a poluição dos rios agravam a situação. Em conseqüência, 45% da população não tem acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgoto sanitário.
A agricultura é o setor que mais consome água no país, cerca de 59%. O uso doméstico e o setor comercial consomem 22% e o setor industrial fica por último com 19% do consumo.
Projeções feitas por cientistas calculam que em 2025, cerca de 2,43 bilhões de pessoas estarão sem acesso à água.O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para escassez. No Brasil 40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros.
Outros dados:
• 65% das internações hospitalares no país, principalmente de crianças, são causadas por doenças de veiculação hídrica.
O que é de nossa competência...
Postado por Equipe de Educação Ambiental 0 comentáriosParticipar na formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental; formular planos, programas e projetos de educação ambiental; coordenar e supervisionar a execução das atividades dos órgãos internos da Coordenadoria, por meio de reuniões técnicas, relatórios e outras estratégias; assessorar o Gabinete de Direção e mantê-lo informado das atividades da área; promover a capacitação de gestores e agentes multiplicadores em educação ambiental; estimular e apoiar a criação de agendas estaduais e locais; coordenar diagnósticos e estudos sobre culturas locais e elaborar programas de desenvolvimento, preservando as bases culturais; subsidiar programas e projetos a serem desenvolvidos na rede pública e privada de ensino e comunidades, desenvolver programas de campanhas sobre educação ambiental e outros eventos, em articulação com outros órgãos governamentais e não governamentais; coordenar a manutenção da biblioteca e criar o banco de dados ambientais do Estado; exercer outras competências relativas à natureza do órgão.